Apoio Jurídico a Vítimas de Violência Doméstica
Está em perigo imediato?
Não espere: contacte já as autoridades.
- Linha Nacional de Emergência: 111 — funciona 24 horas;
- Dirija-se à esquadra mais próxima ou a uma unidade de saúde;
- Se possível, procure um local seguro junto de pessoas de confiança.
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A violência doméstica é crime em Angola. A Lei Contra a Violência Doméstica (Lei n.º 25/11, de 14 de Julho) protege as vítimas, pune os agressores e prevê medidas de apoio e protecção. Ninguém é obrigado a viver com medo dentro da própria casa.
O que a lei considera violência doméstica
Não é apenas a agressão física. A lei abrange, entre outras, a violência:
- Física — agressões, maus-tratos, ofensas corporais;
- Psicológica — ameaças, humilhações, isolamento, controlo;
- Sexual — actos sexuais impostos sem consentimento;
- Económica ou patrimonial — privação de meios de sustento, destruição ou retenção de bens e documentos.
A protecção abrange o cônjuge ou companheiro(a), ex-parceiros, filhos e outras pessoas do agregado familiar.
Como denunciar
- Em qualquer esquadra da Polícia Nacional;
- Junto do Ministério Público;
- Nos serviços públicos de acção social, família e promoção da mulher;
- Numa unidade de saúde, que pode documentar as lesões — importante como prova.
Guarde, se possível e em segurança, elementos de prova: relatórios médicos, fotografias, mensagens, nomes de testemunhas.
Como o CAZOS Pro Bono pode ajudar
A protecção da vítima é uma área prioritária do programa. Para vítimas em situação de vulnerabilidade, o apoio pode incluir orientação jurídica confidencial, acompanhamento na denúncia e nas medidas de protecção, e o patrocínio nos processos ligados à situação — por exemplo, a pensão de alimentos e a regulação do poder paternal, quando há filhos.
Precisa de apoio jurídico confidencial?
Submeta o seu pedido. A triagem é gratuita, confidencial e os casos urgentes têm prioridade.
Pedir Apoio Ver CritériosEsta página tem carácter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico nem substitui a consulta de um advogado. A submissão de um pedido ao CAZOS Pro Bono não implica a aceitação do caso, não cria relação de patrocínio e não suspende prazos judiciais ou administrativos. Em situação de perigo, contacte primeiro as autoridades.