Sair Rápido

Apoio Jurídico a Vítimas de Violência Doméstica

Está em perigo imediato?

Não espere: contacte já as autoridades.

  • Linha Nacional de Emergência: 111 — funciona 24 horas;
  • Dirija-se à esquadra mais próxima ou a uma unidade de saúde;
  • Se possível, procure um local seguro junto de pessoas de confiança.

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A violência doméstica é crime em Angola. A Lei Contra a Violência Doméstica (Lei n.º 25/11, de 14 de Julho) protege as vítimas, pune os agressores e prevê medidas de apoio e protecção. Ninguém é obrigado a viver com medo dentro da própria casa.

O que a lei considera violência doméstica

Não é apenas a agressão física. A lei abrange, entre outras, a violência:

  • Física — agressões, maus-tratos, ofensas corporais;
  • Psicológica — ameaças, humilhações, isolamento, controlo;
  • Sexual — actos sexuais impostos sem consentimento;
  • Económica ou patrimonial — privação de meios de sustento, destruição ou retenção de bens e documentos.

A protecção abrange o cônjuge ou companheiro(a), ex-parceiros, filhos e outras pessoas do agregado familiar.

Como denunciar

  • Em qualquer esquadra da Polícia Nacional;
  • Junto do Ministério Público;
  • Nos serviços públicos de acção social, família e promoção da mulher;
  • Numa unidade de saúde, que pode documentar as lesões — importante como prova.

Guarde, se possível e em segurança, elementos de prova: relatórios médicos, fotografias, mensagens, nomes de testemunhas.

Como o CAZOS Pro Bono pode ajudar

A protecção da vítima é uma área prioritária do programa. Para vítimas em situação de vulnerabilidade, o apoio pode incluir orientação jurídica confidencial, acompanhamento na denúncia e nas medidas de protecção, e o patrocínio nos processos ligados à situação — por exemplo, a pensão de alimentos e a regulação do poder paternal, quando há filhos.

Precisa de apoio jurídico confidencial?

Submeta o seu pedido. A triagem é gratuita, confidencial e os casos urgentes têm prioridade.

Pedir Apoio Ver Critérios

Esta página tem carácter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico nem substitui a consulta de um advogado. A submissão de um pedido ao CAZOS Pro Bono não implica a aceitação do caso, não cria relação de patrocínio e não suspende prazos judiciais ou administrativos. Em situação de perigo, contacte primeiro as autoridades.